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quarta-feira, dezembro 15, 2010

Veto do Rep. da República

1. Dirijo-me à Assembleia Legislativa a que Vossa Excelência superiormente preside para, no exercício da competência atribuída ao Representante da República pelo nº. 2 do artigo 233º. da Constituição, solicitar uma nova apreciação do Decreto Legislativo Regional nº. 33/2010, recebido no meu Gabinete para assinatura no dia 7 do corrente mês de Dezembro, que contém o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o Ano 2011, dando conta aos digníssimos Deputados da Região das razões que motivam esta minha decisão.

2. Antes de mais, quero fazer a precisão de que a minha discordância, expressa neste veto, não se dirige ao Orçamento, qua tale, que esse não discuto, mas apenas à norma do artigo 7º. do diploma que o aprovou e que cria uma … “remuneração compensatória igual ao montante da redução remuneratória total ilíquida efectuada, por via do diploma do Orçamento do Estado, em relação aos trabalhadores da Administração Regional e dos Hospitais EPE, cujas
remunerações totais ilíquidas mensais, nos termos previstos naquele diploma orçamental, se situem entre €1.500 e €2.000.” E tanto se circunscreve rigorosamente a essa norma que o sentido deste veto ficará inteiramente cumprido com a sua eliminação pura e simples.

3. Na verdade, esta norma é criticável a vários títulos. Desde logo, na sua conformidade constitucional, ou seja, da violação dos princípios constitucionais da igualdade, da solidariedade e da coesão nacionais.
Mas, independentemente deste juízo de desconformidade com a Constituição, que não foi por mim exercitado pelo meio disponível da fiscalização preventiva (mas poderá a todo o tempo ser desencadeado pela via da fiscalização abstracta sucessiva) sobram sempre razões de carácter ético, ou ético-político, que desabonam e condenam uma tal medida.

4. Será bom começar por dizer, o que às vezes tem sido esquecido, que foram considerações de carácter social, humanitário, de solidariedade e de compreensão das debilidades salariais de uma certa faixa de funcionários públicos regionais que estiveram na base e serviram de fundamento a esta medida de excepção. Os órgãos de Governo Regional agiram aqui no desenvolvimento e na efectivação de um compreensível impulso de protecção dos seus funcionários mais carenciados e afectados pelo corte salarial decretado no Orçamento Nacional.
Só que isso é uma parte da realidade, que sendo relevante, silencia ou despreza a outra parte da realidade nacional envolvente.
Na verdade, afronta injustificadamente as situações paralelas e similares dos funcionários atingidos pelo rigor do orçamento nacional, alguns dos quais a prestar serviço na Região, e bem assim, muitos dos funcionários da Administração Local.
Enquanto a medida discriminatória e profundamente injusta, se não mesmo de incompreensível egoísmo.

5. E não vale argumentar com a penosidade do trabalho nos Açores, pelo isolamento, pela onerosidade que a distância agrava, enfim por aquilo a que vulgar e repetidamente se chamam os preços, os custos e os sacrifícios da insularidade.
Tudo isso é exacto, mas aceitável e atendível noutros planos, onde, aliás há muito se vêm praticando efectivamente medidas de compensação, protecção, apoio e incentivo de efeitos mais generalizados e abrangentes.

6. Nem se diga que a remuneração compensatória não custa um cêntimo ao Orçamento Nacional ou ao contribuinte continental.
É uma afirmação superficial e de validade apenas formal.
Na verdade, é evidente que só pode sair do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Mas será razoável lembrar que desde sempre uma parte significativa das receitas (correntes e de capital) desse Orçamento é constituída por transferências do Orçamento Nacional.
E bem. E muito justamente, como sempre entendemos, porque não pactuamos com aqueles que, em tom levianamente brejeiro, vão já gracejando que a discriminação positiva começa a ser demasiado positiva.
Mas também não pactuamos com a queixa e o lamento de séculos, que, por isso mesmo já entrou no imaginário político açoriano, de que tudo o que de nefasto acontece nos Açores é fruto de um centralismo cego e anacrónico.
Não se nega a existência esporádica de motivações centralistas e preconceituosas.
O centralismo existe, efectivamente.
E curiosamente, e por ironia, alimenta-se de situações como esta.
Mas não é regra. Nem sequer a excepção frequente.
Há muito que as Autonomias Regionais entraram no património adquirido de Portugal e, particularmente os Açores e os Açorianos, no património afectivo-cultural, quase afectivo-romântico, dos continentais.
Sei do que falo, porque sou metade de cada lado.
Mas, até por isso, me sinto à vontade para expressar a minha discordância profunda das razões, do sentido e dos objectivos desta medida que considero injusta e discriminatória.

7. Por outro lado, colocando-se fora do alcance dos sacrifícios nacionais pode assacar-se-lhe um desprezo e uma dessolidarização da gravíssima situação que o País atravessa.
É preciso recuar quase um século para encontrar cortes salariais desta natureza e dimensão.
Não é uma mera situação de dificuldade conjuntural e transitória que podia consentir ou justificar tratamentos e soluções diferenciados que a própria dimensão da Autonomia legitimaria.
Não é disso que se trata.
Trata-se antes de uma situação de catástrofe nacional, da responsabilidade de muitos – ou de todos – ao longo dos tempos que pode arrastar Portugal para o descrédito, a miséria, a bancarrota.
Ninguém pode eximir-se aos sacrifícios decididos, com generalizada aceitação, como necessários e adequados.

8. E não está na tradição do Povo Açoriano esconder-se atrás da bruma para não sentir as dores dos vizinhos.
O sentimento de fraternidade, de entre-ajuda e de solidariedade está no ADN dos Açorianos.
E, por isso, tenho a intuição de que o desejo de bem fazer e proteger, ditado pelo instinto e tacto político não interpretou o profundo sentir deste povo sereno, sensível, fraterno e solidário.
E, assim, a eliminação da norma em causa pela reconsideração da sua justeza por parte de Vossas Excelências, Senhores Deputados, representará um acto de reencontro com o mandante – o Povo Açoriano – e uma louvável atitude de humildade e de correcto exercício democrático do mandato parlamentar que do Povo receberam.
Demais que, e não será despiciendo, será sempre e ainda um acto de vontade do Parlamento Açoriano, sem interferências externas, no desenvolvimento total e profundo dos valores da Autonomia.
Com os mais cordiais cumprimentos do maior apreço e da mais elevada consideração, saúdo, na pessoa de Vossa Excelência, todos os Senhores Deputados.

Angra do Heroísmo, 15 de Dezembro de 2010

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