Aparentemente a solução dada pelo Ministério Público ao caso de César e o apelo ao "sim" ao aborto, foi o da suspensão provisória do processo prevista no artigo 281º do Código de Processo Penal:
Artigo 281.º
Suspensão provisória do processo
1 — Se o crime for punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão, o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determina, com a concordância do juiz de instrução, a suspensão do processo, mediante a imposição ao arguido de injunções e regras de conduta, sempre que se verificarem os seguintes pressupostos:
a) Concordância do arguido e do assistente;
b) Ausência de condenação anterior por crime da mesma natureza;
c) Ausência de aplicação anterior de suspensão provisória de processo por crime da mesma natureza;
d) Não haver lugar a medida de segurança de internamento;
e) Ausência de um grau de culpa elevado; e
f) Ser de prever que o cumprimento das injunções e regras de conduta responda suficientemente às exigências de prevenção que no caso se façam sentir.
2 — São oponíveis ao arguido, cumulativa ou separadamente, as seguintes injunções e regras de conduta:
a) Indemnizar o lesado;
b) Dar ao lesado satisfação moral adequada;
c) Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efectuar prestação de serviço de interesse público;
(...)
(o bold é meu)
Além de que, a suspensão provisória, que não consta seja instrumento muito usado nos nossos tribunais, é isso mesmo.... provisória, podendo o processo ser reaberto caso, entre outras coisas, César volte a prevaricar.Estarão o MPT e a CDU a pensar enviar cópia das queixas sobre o "Kit" para a Procuradoria?
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