PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Despacho n.º 900/2010 de 17 de Setembro de 2010
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de Dezembro, autorizo a celebração de um contrato de prestação de serviços, em regime de avença, com Bruno Miguel Duarte Ponte, licenciado em “Comunicação Social e Cultura”, para prestar colaboração no meu Gabinete, no âmbito da área da sua especialidade.
2 - A colaboração referida no número anterior terá início a 1 de Outubro de 2010 e a duração de 12 meses, podendo, no entanto, ser revogada a todo o tempo.
3 - A prestação de serviços objecto do presente despacho será objecto de uma remuneração mensal fixa de €1.200,00 (mil e duzentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, sendo os encargos decorrentes suportados por conta das dotações afectas ao orçamento da Presidência do Governo Regional.
4 - Nos termos do artigo 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são delegadas competências no Secretário-Geral da Presidência para aprovar a minuta e outorgar o contrato a celebrar.
9 de Setembro de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Despacho n.º 900/2010 de 17 de Setembro de 2010
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de Dezembro, autorizo a celebração de um contrato de prestação de serviços, em regime de avença, com Bruno Miguel Duarte Ponte, licenciado em “Comunicação Social e Cultura”, para prestar colaboração no meu Gabinete, no âmbito da área da sua especialidade.
2 - A colaboração referida no número anterior terá início a 1 de Outubro de 2010 e a duração de 12 meses, podendo, no entanto, ser revogada a todo o tempo.
3 - A prestação de serviços objecto do presente despacho será objecto de uma remuneração mensal fixa de €1.200,00 (mil e duzentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, sendo os encargos decorrentes suportados por conta das dotações afectas ao orçamento da Presidência do Governo Regional.
4 - Nos termos do artigo 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são delegadas competências no Secretário-Geral da Presidência para aprovar a minuta e outorgar o contrato a celebrar.
9 de Setembro de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
8 comentários:
Já que o autor parece ser tão "esperto", explique a razão deste post.
Já existe uma direcção regional da cultura....
Já existe um gabinete de apoio à comunicação social (gacs=propaganda oficial)
Era mesmo o que estava a fazer mais falta!!!
Isto é que é combater o desemprego!
Ainda não vi qual é o problema disto? Alguém é suficientemente inteligente para me explicar?
Não ias perceber!
O problema é que nem tu percebes aquilo que colocas aqui. Daí a tua dificuldade em explicares. Fazes como qualquer defesa que se sente pressionada. Para aliviar chutas para canto.
Se o anónimo (nem sei porque me dou ao trabalho) não entendeu o meu primeiro comentário o que quer que faça?!? Não sou grande coisa nos desenhos!
E este jovem vai para o GACS. Qual é o problema?
Continua a não explicar. Estou a ver que isto foi colocado aqui para não ficar sem postar nada neste dia.
Enviar um comentário