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Santa Cruz da Graciosa

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sexta-feira, setembro 12, 2008

Inacreditável

foto "roubada" daqui

Hoje, mar manso, quase chão, cerca das 19.15, na Praia da Graciosa, muitos se espantaram ao ver o Ilha Azul dar meia volta já perto do Carapacho, e voltar para a Terceira.

A desculpa é sempre uma qualquer, mas com o rebocador por perto, vento que se pode considerar "aragem", o São Gabriel a sair e o cais acostável aparentemente a crescer! Que falta de vergonha! uma verdadeira vergonha esta situação.

A bordo vinha gente para a Graciosa, até turistas, entre os Graciosenses estava o meu companheiro de blog e deixo para ele o futuro relato da experiência (se ele quiser, claro).

O comentário que se espera de Avelar Santos será... "mas prontos!"

Na Graciosa lá para 2010

O Meo IPTV é um serviço de televisão, Internet, telefone, banda larga móvel e vídeo clube.
 
Consta que na Graciosa só estará disponível dentro de um ano e meio a dois anos!?!

Nada de novo portanto...

O nível do PS

Entretanto, terça-feira, também na ALR, o líder parlamentar dos social-democratas apresentou uma declaração política em que acusa o Governo Regional de fazer campanha pelo PS, nomeadamente através do kit autonómico, e de querer pintar um "mar de rosas" que não corresponde à realidade que se vive no arquipélago. Clélio Meneses citou os dados relativos ao salário médio auferido pelos trabalhadores por contra de outrem no arquipélago, que se situa nos 629 euros, contra mais de 700 do Continente.
A resposta veio do deputado do PS, José San-Bento, que acusou o PSD de terrorismo e brindou os deputados da bancada laranja com classificações como "Mahomed" Clélio, "Mustafat Bolieiro", "Said Al" Marinho ou "Husaim" Macedo, palavras que Clélio Meneses considerou indignas do debate parlamentar.

César e a Justiça

Aparentemente a solução dada pelo Ministério Público ao caso de César e o apelo ao "sim" ao aborto, foi o da suspensão provisória do processo prevista no artigo 281º do Código de Processo Penal:

Artigo 281.º
Suspensão provisória do processo
1 — Se o crime for punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão, o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determina, com a concordância do juiz de instrução, a suspensão do processo, mediante a imposição ao arguido de injunções e regras de conduta, sempre que se verificarem os seguintes pressupostos:
a) Concordância do arguido e do assistente;
b) Ausência de condenação anterior por crime da mesma natureza;
c) Ausência de aplicação anterior de suspensão provisória de processo por crime da mesma natureza;
d) Não haver lugar a medida de segurança de internamento;
e) Ausência de um grau de culpa elevado; e
f) Ser de prever que o cumprimento das injunções e regras de conduta responda suficientemente às exigências de prevenção que no caso se façam sentir.
2 — São oponíveis ao arguido, cumulativa ou separadamente, as seguintes injunções e regras de conduta:
a) Indemnizar o lesado;
b) Dar ao lesado satisfação moral adequada;
c) Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efectuar prestação de serviço de interesse público;

(...)


(o bold é meu)


Parece, a ver pela recente história do Kit, que a alínea f) do n.º 1 já era.... o que pode levar a todo o tipo de comentários sobre a oportunidade de uma suspensão provisória a poucos meses das eleições (favoráveis ou não).
Além de que, a suspensão provisória, que não consta seja instrumento muito usado nos nossos tribunais, é isso mesmo.... provisória, podendo o processo ser reaberto caso, entre outras coisas, César volte a prevaricar.Estarão o MPT e a CDU a pensar enviar cópia das queixas sobre o "Kit" para a Procuradoria?