Quem disse que a Região não pode ter um Presidente do Governo oriundo da ilha Terceira?
Despacho n.º 1206/2007 de 3 de Dezembro de 2007
Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 65.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores e do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de
11 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho,
determino o seguinte:
1. Durante a minha ausência da Região, de 3 a 11 de Dezembro de 2007, as funções de
Presidente do Governo Regional dos Açores serão asseguradas pelo Vice-Presidente do
Governo Regional, Dr. Sérgio Humberto Rocha de Ávila
2. O presente despacho produz efeitos imediatos.
23 de Novembro de 2007. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do
Vale César
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