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terça-feira, março 04, 2008

VISITAS ESTATUTÁRIAS

( Texto de um dos programas "Pensamentos" na Rádio Graciosa. Este, sobre as visitas estatutárias, foi para o "ar" em 04/02/2004 mas creio-o ainda actual)




O Estatuto político-administrativo dos Açores diz-nos no seu artigo 66º o seguinte:

Visitas obrigatórias do Governo Regional


1. - 0 Governo Regional visitará cada uma das ilhas da Região pelo menos uma vez por ano.


2. - Por ocasião de uma das visitas referidas no número anterior, o Conselho do Governo reunirá na ilha visitada.


Ora bem, o n.º 1 deste artigo fala num limite mínimo para as deslocações obrigatórias do Governo a cada uma das ilhas dos Açores, já o n.º 2 deste artigo obriga a que se realize na ilha visitada um Conselho de Governo.


A experiência de autonomia regional ensinou que na aplicação do conceito de visita estatutária a que se refere o citado artigo 66º se regule sempre pelo mínimo. Não há memória, pelo menos minha, de que o Governo tenha visitado num ano, por mais de uma vez a ilha Graciosa. Assim, apesar de, esporadicamente, termos conhecimento de que este ou aquele governante vem à ilha Graciosa, o Governo, enquanto tal, apenas nos visita uma vez por ano. No fundo, o Governo apenas faz cumprir a sua obrigação legal, daí que o conceito exposto neste artigo 66º seja um conceito intitulado de visita estatutária.


Mas vamos lá ver esta situação em termos mais vastos. O Governo visita a Graciosa porque a isso é obrigado por lei, porque, se nunca se viu necessidade de visitar a Graciosa mais do que as vezes a que o estatuto obriga, e que é uma, imagino que se o estatuto nada dissesse quanto a visitas às ilhas, o Governo levaria anos para cá pôr os pés.


Quando se analisa a questão de existir uma obrigatoriedade de visitar uma ilha por parte do Governo, surge a ideia de uma visita forçada, imposta, obrigatória e, não raras vezes, cosmética.


Na realidade estas visitas estatutárias funcionam quase como se de uma medida de coacção se tratasse. Tipo, medida de apresentação periódica ou coisa parecida.


A meu ver, este normativo estatutário enferma daquilo que se pode designar como "complexo de autonomia degenerativa", e que quer somente dizer que persistem ideias referentes à governação dos Açores que se alicerçam em temores autonomistas desenfreados e disfunções no conceito de governação de um arquipélago, composto, por nove ilhas.


Na realidade, e na prática, aquilo a que nós assistimos anualmente é à vinda do Governo Regional à ilha Graciosa, num fim-de-semana, ou em um ou dois dias, com passeios pelas obras em curso e reunião das que permanecem em concurso, e uma reunião do conselho do Governo, onde se decidem umas medidas de oportunidade ou de necessidade premente.


Ora, esta situação tem levado a que nunca se possa falar na efectivação de um desenvolvimento harmonioso da Região com seriedade e verdadeira vontade de o almejar.


Nós não precisamos de decisões do Governo só quando este por cá passa, e nós não podemos trabalhar um ano inteiro à espera de uma visita que venha esconder alguns problemas que persistem, e subsistem, antes e depois daquela ter lugar.


Por outro lado, não posso deixar de criticar que, aquando da presença do Governo na ilha Graciosa, alguns se preocupem em estender um tapete vermelho e com isso escondam os buracos na passagem dos governantes. Isso não é leal para com os Graciosenses, pois o Governo vai-se embora, arruma-se o tapete e os buracos ficam para nós.



Além disso, temos assistido, nos últimos anos a visitas, do Governo que mais não são do que propaganda e partidarização da actividade Governativa. Isso não é salutar por parte de quem nos visita. Não é salutar, nem vem ao encontro dos ensejos e direitos dos Graciosenses.


Mas então qual é a alternativa? Qual a solução?, se o Governo só visita a Graciosa porque a isso é obrigado, se acabarmos com a obrigação, eles não põem cá mais os pés.


O que me parece essencial é que as visitas sejam em moldes de genuína preocupação em desenvolver a ilha Graciosa, em resolver os assuntos que permanecem sem solução, em criar nos Açores um verdadeiro desenvolvimento harmonioso.


Pode-se até perguntar: Mas como é que o Governo pode saber o que nos faz falta, o que nos perturba se não nos visita?


E acham que por o Governo vir "obrigado" à ilha Graciosa, os seus ouvidos vêm mais abertos ou a sua preocupação é maior? Parece-me que não.


A solução para uma governação que vá ao encontro ao propalado desenvolvimento harmonioso passa pela descentralização e pela representatividade.


Descentralização é sinónimo de transferência de competências. Quanto à representatividade esta deve ser vista quer em termos de representação fora da Graciosa pelos seus eleitos, quer pela representação do Governo na nossa ilha.


E sobre a representação do Governo na ilha Graciosa temos muito que pensar. É que já não acredito que alguém possa seriamente defender o modelo actual. Essa será matéria para outros pensamentos.



João Costa



Burgalhau



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