Uma lei, aprovada por unanimidade na assembleia da República, não devia ser alvo de fiscalização preventiva, atenta a unanimidade, mas apenas eventual fiscalização sucessiva, não prejudicando assim a entrada em vigor e apenas se dedicando a normas em concreto que possam vir a ser "conformadas" com a Constituição.
Podia até deambular pelos mais diversos entendimentos jurídico-constitucionais sobre esta minha afirmação, podia até dar de barato que os processos de revisão constitucional têm o seu tempo e modo. Mas não entendo esta forma de fazer parar o mecanismo de consolidação legislativa com o tempo em que vivemos justificado por um sistema de freios e contrapesos mais que anacrónico.
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