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Santa Cruz da Graciosa

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sexta-feira, julho 04, 2008

Direito Constitucional - Direito a cuidados de saúde

 
Ainda não percebi para que é que se vai gastar papel, tempo, funcionários, selos e toda uma dinheirama para dar a conhecer o valor de um direito constitucional!!!
 

Novo Centro de Saúde da Graciosa - REVOGADO

A Portaria 401/2008 de 4 de Julho veio revogar as portarias 637/2005 (parte) ( 250000 €, (duzentos e cinquenta mil Euros) à SAUDAÇOR, S.A. – Solar dos Remédios – 9700 Angra do Heroísmo, para Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa – Obras de construção) e 581/2006 (350.000,00 €, (Trezentos e cinquenta Mil Euros) à SAUDAÇOR, S.A. – Solar dos Remédios – 9700 Angra do Heroísmo, para Saudaçor, S.A. – Novo Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa.)
 
 

Unanimidade

 
Uma lei, aprovada por unanimidade na assembleia da República, não devia ser alvo de fiscalização preventiva, atenta a unanimidade, mas apenas eventual fiscalização sucessiva, não prejudicando assim a entrada em vigor e apenas se dedicando a normas em concreto que possam vir a ser "conformadas" com a Constituição.
Podia até deambular pelos mais diversos entendimentos jurídico-constitucionais sobre esta minha afirmação, podia até dar de barato que os processos de revisão constitucional têm o seu tempo e modo. Mas não entendo esta forma de fazer parar o mecanismo de consolidação legislativa com o tempo em que vivemos justificado por um sistema de freios e contrapesos mais que anacrónico.