As mães dos escuteiros do agrupamento 53 do Corpo Nacional de Escutas, sedeado em Campolide, estiveram quase a pagar aquele 30 euros para que a sua cozinha fosse inspeccionada antes de começarem a confeccionar os bolos para serem vendidos nas festas da freguesia para angariação de fundos.
«Como queria fazer as coisas correctamente para as festas decorrerem sem problemas reuni-me com a ASAE, que remeteu mais esclarecimentos para o Ministério da Agricultura e aí começou a confusão», contou Jorge Santos, presidente da Junta de Freguesia de Campolide.
Durante mais de três de horas em telefonemas para o Ministério, Direcção Regional de Agricultura e Pescas, Direcção-Geral de Veterinária e Câmara Municipal de Lisboa, a assessora do autarca, Margarida Pais, tentou perceber o que era necessário fazer para que as mães dos escuteiros pudessem doar os bolos e os pastéis para vender na festa.
O primeiro telefonema foi para o Ministério da Agricultura, que reencaminhou o assunto para o Gabinete de Planeamento e Políticas, que informou que as mães tinham de preencher um formulário. A junta teve de contactar posteriormente o Núcleo Técnico de Licenciamento da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, que explicou que era necessário preencher o formulário para a realização de uma vistoria a casas das «cozinheiras» que tem um custo de 30 euros.
Na altura, perguntaram a Margarida Pais se os bolos levavam ovos. Perante a resposta afirmativa, a DRAP aconselhou-a a ligar para a Direcção-Geral de Veterinária. No entanto, a Direcção-Geral de Veterinária «chutou a bola» para o veterinário da Câmara de Lisboa, que por sua vez reencaminhou a chamada para o canil municipal. Daí, remeteram para a Direcção Municipal de Actividades Económicas, que finalmente explicou que «no regulamento 852/2004 há uma norma de excepção para casos de acções de beneficência que à priori evita todo este procedimento», contou Margarida Pais.
Contactado pela Agência Lusa, o Ministério da Agricultura esclareceu que «as operações como o manuseamento, a preparação, o armazenamento e o serviço de alimentos praticados ocasionalmente por particulares no âmbito de eventos tais como as festas de igreja, escolares ou de aldeia não são abarcadas pelo âmbito do regulamento».
«Neste contexto a Junta de Freguesia de Campolide pode realizar o referido evento sem ter que dele dar conhecimento a qualquer Autoridade Competente, ou fazer qualquer registo, uma vez que a venda dos bolos elaborados pelas mães dos escuteiros para angariação de fundos na festa da Junta de Freguesia está excluída do âmbito do Regulamento», acrescentou.
Confrontado com o esclarecimento do Ministério da Agricultura à Lusa, o autarca de Campolide lamentou não terem logo dado esta resposta no primeiro telefonema, evitando assim uma semana de angústia.
Para o autarca, era «ridículo inspeccionar as cozinhas das mães, pagar 30 euros e depois dizer que não passava na inspecção». No entanto, Jorge Santos já tinha uma solução para o caso: «Se fossem 15 mães a fazer bolos, cada uma a pagar 30 euros por vistoria, no total eram 450 euros. Com esse dinheiro comprava os bolos num supermercado ou numa padaria, mas com factura porque senão não passavam na inspecção».




